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how to make money playing slots,Descubra Novos Jogos com a Hostess Bonita em Transmissões ao Vivo em HD, Onde Cada Desafio É uma Oportunidade para Mostrar Suas Habilidades e Se Divertir..O transportador de pessoas se obriga, fundamentalmente, a conduzir a pessoa de um lugar para o outro em tempo certo, previamente estabelecido ou publicado, ou segundo o estipulado. Depois de grandes polêmicas, decidiu-se que, segundo o art. 735 do Código Civil a responsabilidade do condutor é contratual. Como consequência, tem responsabilidade objetiva pelos acidentes ocorridos durante a viagem à pessoa transportada ou às suas bagagens. O princípio da responsabilidade objetiva, originariamente previsto para a responsabilidade nas estradas de ferro, ampliou-se para todas as modalidades de contrato. Por consequência desse princípio, o transportado não tem de fazer prova da culpa do transportador, mas apenas do dano.,A onerosidade é elemento essencial do contrato de transporte, pois se trata de uma atividade econômica de fim lucrativo. Apenas excepcional se verifica o transporte gratuito. Em ambos os casos, segundo Orlando Gomes, há contratos de transporte, mas apenas no caso do transporte oneroso há responsabilidade alargada do transportadora. O autor ainda distingue o transporte gratuito do de simples cortesia ou condescendência, que não forma relação contratual. Neste caso, a responsabilidade do transportador será apenas regida pela responsabilidade civil extracontratual, devendo haver reparação apenas nos casos de dolo e culpa grave. De fato, o transporte feito por amizade ou cortesia não está sujeito às regras do Código Civil, desde que seja também desinteressado. Havendo contrato gratuito interessado, em que o transportador aufere vantagens indiretas, o contrato passa a se subordinar às regras do Código Civil. Nesse sentido, entendeu o TAC-SP que a morte durante transporte do cliente pelo advogado não era por mera cortesia, havendo a responsabilidade do causídico pelo acidente ocorrido..
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